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Mostrando postagens de 2010

15/09/2010 Guia DARF deve cumprir finalidade de comprovação das custas processuais

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considera suficiente que a guia DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) contenha o valor e a data de pagamento compatíveis com o que foi determinado pelo Juízo para fins de comprovação de recolhimento de custas processuais. No caso relatado pela presidente do colegiado, ministra Maria Cristina Peduzzi, a Mega Marcus Eli & Gustavo Associados reclamou que as guias DARF apresentadas no recurso ordinário ao Tribunal do Trabalho da 2ª Região (SP) continham o seu nome, CNPJ, código da Receita Federal e o valor integral das custas fixadas na sentença, portanto atendiam ao princípio da finalidade essencial do ato processual. Apesar dessas informações, o TRT entendeu que as guias de recolhimento de custas não possuíam a identificação do processo no campo “número de referência”, tampouco traziam o nome dos emp...

16/09/2010 Eletricista do Sesc ganha adicional de periculosidade

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho O Serviço Social do Comércio – Sesc foi condenado ao pagamento de adicional de periculosidade a um eletricista que reclamou na justiça ter exercido suas funções em condições perigosas. O recurso de revista da instituição foi rejeitado (não conhecido) na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ficando assim mantida a decisão regional. A instituição recorreu ao TST contra a decisão do Tribunal Regional da 8ª Região (PA/A), sustentando que a natureza perigosa da atividade do empregado carecia de comprovação de perícia técnica, uma vez que o referido adicional somente é devido aos empregados do setor de energia elétrica de potência, o que não era o caso daquele eletricista. Alegou ainda que apenas em condições eventuais o empregado ficava exposto ao risco elétrico. Não foi essa a avaliação do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do apelo e presidente d...

16/09/2010 Empresa de transporte público é condenada a pagar hora extra

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho Por não obedecer às regras do item II da Orientação Jurisprudencial n° 342, que autoriza a redução do intervalo para repouso e alimentação aos trabalhadores em transporte público, a Segunda Turma do Tribunal Superior declarou inválida norma coletiva que suprimiu o direito ao intervalo dos trabalhadores da Jaguar Transportes Urbanos Ltda. A Turma restabeleceu sentença que condenou a empresa a pagar, como extras, uma hora diária de intervalo não concedido a um empregado. A empresa Jaguar Transportes Urbanos de Campo Grande (MS) havia firmado acordo coletivo com seus trabalhadores, estabelecendo uma jornada de sete horas e vinte minutos, sem intervalo intrajornada de uma hora para repouso e alimentação, conforme determina o artigo 71 da CLT. Tal artigo fixa o intervalo mínimo de uma hora para o repouso e alimentação em qualquer trabalho contínuo cuja duração exc...
“JUSTIÇA JÁ” O Poder Judiciário do Ceará chegou ao absurdo de ter 89,9% de congestionamento na segunda instância e 90% na primeira instância dos Juizados Especiais. A informação consta no Relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), enviado nesta semana à OAB/CE, em que coloca a Justiça cearense como líder no ranking nacional de congestionamento. Todos os documentos do “Panorama da Justiça Brasileira” estão disponíveis no site da Seccional Ceará ( www.oabce.org.br/institucional/relatorios-2010-cnj ). Diante deste quadro preocupante, a OAB-CE, em iniciativa inédita, lança, ao longo deste mês de setembro, o grande movimento pela efetivação da Justiça Estadual, denominada “Justiça Já” . A advocacia cearense não pode conviver com a Justiça mais congestionada do Brasil. O Fórum Clóvis Beviláqua será palco do ato de lançamento do “Manifesto da Advocacia” com as propostas dos advogados e advo...
eg, 19 de Julho de 2010 09:10 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66 Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 226. ............................................................ ............................................................................ § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."(NR) Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, em 13 de julho de 2010. Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal Deputado MICHEL TEMER Presidente S...

Advogado trabalhista pode autenticar documentos desde julho de 2009

Brasília, 31/08/2010 - A legislação trabalhista atual admite a declaração de autenticidade de documentos que compõem um processo pelos próprios advogados que atuam na causa. A nova redação do artigo 830 da CLT foi dada pela Lei nº 11.925/2009, que entrou em vigor noventa dias após sua publicação, ou seja, em 16/07/2009. Antes dessa data, portanto, valia a regra estabelecida em um decreto-lei de 1943, que não permitia a declaração de autenticidade de documentos oferecidos como prova feita pelo advogado em substituição à autenticação por cartório de notas ou secretaria do juízo. Em julgamento recente na Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, os ministros analisaram um recurso ordinário em mandado de segurança do Banco Rural apresentado sem a autenticação dos documentos que instruíam a petição inicial. O banco contestava a penhora em dinheiro sofrida em fase de execução provisór...

Carpinteiro que teve mão mutilada receberá pensão até completar 65 anos

Ex-empregado da DH Engenharia e Construção Civil Ltda., de 35 anos, que perdeu a mão esquerda em decorrência de um acidente ao manusear instrumento de trabalho no exercício da profissão de carpintaria, receberá pensão mensal até completar 65 anos. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que deu provimento ao recurso de revista do trabalhador, com base no artigo 950 do Código Civil. Na ação trabalhista, o Juízo de primeira instância de Manaus proferiu sentença que condenou a empresa a pagar ao carpinteiro indenizações por danos morais e estéticos, rejeitando o pedido dele de pagamento de pensão mensal. Para a Vara do Trabalho não seria possível conceder a pensão ao trabalhador, uma vez que ele já se encontrava novamente empregado, na mesma empresa, tendo sofrido apenas readaptação de função após retornar do auxílio-doença acidentário, exercendo atividades de serviços gerais, e não mais como carpinteiro. Inconformado, o ex-empregado ingressou com recurso no ...