SF PLS 00022 2018 Ementa: Altera o art. 784 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever, como título executivo extrajudicial, o documento particular assinado pelo devedor independentemente de assinatura de duas testemunhas. Decisão: Aprovada pelo Plenário do Senado Destino: À Câmara dos Deputados
Aqui mesmo eu penso, aqui mesmo eu posto.