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ALIMENTAÇÃO FORNECIDA PELA EMPRESA NÃO CONFIGURA SALÁRIO IN NATURA SE HÁ PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO

O salário "in natura" , também conhecido como salário utilidade, é toda parcela, bem ou vantagem fornecida pelo empregador ao empregado pelo trabalho realizado. Ele se traduz em uma utilidade essencial à vida, como, por exemplo, alimentação, água, educação ou assistência médica, oferecida como um adicional à remuneração . Mas, para que a vantagem fornecida pelo empregador configure salário "in natura" é necessário que o empregado não tenha qualquer participação no benefício, ainda que em valores ínfimos. Do contrário, não haverá salário "in natura". Foi com esse entendimento que o juiz Daniel Cordeiro Gazola, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade, rejeitou o pedido de um trabalhador de que fosse considerado salário in natura a alimentação que lhe foi fornecida no restaurante industrial da empresa, durante todo o período do contrato. Com isso, o trabalhador pretendia que o valor correspondente à alimentação integrasse o ...
Juiz da 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza-CE. condena empresa Iracema Ind. e Com. de Castanha a pagar indenização por danos morais, materiais e estético a trabalhador que teve parte do dedo arrancado por máquina. Proc.1702-51.2011.5.07.0009. TRT da 7ª Região.