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Desembargadores do Ceará afastados sob suspeita de venda de decisões

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quarta-feira (5) o afastamento do cargo de dois desembargadores do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) investigados sob suspeita de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. Os desembargadores Francisco Pedrosa Teixeira e Sergia Maria Mendonça Miranda foram afastados do exercício da função pública e estão impedidos de frequentar o TJCE, segundo decisão do colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos do STJ. “Há uma quantidade destacada de ocorrências que apontam de forma bastante segura para o comércio de decisões judiciais do Tribunal de Justiça e de juízos da capital do Ceará, diretamente relacionadas aos plantões dos desembargadores”, afirmou o relator da ação penal no STJ, ministro Herman Benjamin, cujo voto foi acompanhado pela Corte Especial. Soltura de presos O relator ressaltou ainda que, ao serem analisados documentos e mídias apreendidos em mandados de busca, “foram identificadas n...

Para Sexta Turma, internação de adolescente não exige número mínimo de infrações

Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por maioria, que não há número mínimo de infrações para caracterizar a reiteração delitiva e, consequentemente, autorizar a internação de adolescente. De acordo com o ministro Antonio Saldanha Palheiro, autor do voto condutor da decisão, o julgamento unificou as posições da Sexta e da Quinta Turma do STJ, agora alinhadas ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Até aqui, vários precedentes da Sexta Turma consideravam que a internação só seria possível se houvesse pelo menos duas infrações graves anteriores ou o descumprimento de duas medidas socioeducativas. Ao rejeitar o pedido de habeas corpus de um adolescente internado, Saldanha Palheiro disse que não há previsão legal no artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de um número mínimo de infrações que justifique a internação. Segundo ele, a reiteração pode ser configurada logo em um segundo episódio, como ocorreu no cas...
04/10/2016 - 21h23 Câmara amplia limite de receita para empresas participarem do Supersimples Texto segue para sanção presidencial O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4), por 380 votos favoráveis e nenhum contrário, o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar 25/07, que aumenta o limite máximo de receita bruta para pequenas empresas participarem do regime especial de tributação do Simples Nacional , passando de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões de receita bruta anual. A matéria será enviada à sanção presidencial. Além desse limite, o substitutivo altera o enquadramento de vários setores nas três tabelas de serviços. Essas duas mudanças entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018. Alex Ferreira / Câmara dos Deputados Plenário da Câmara realizará amanhã sessão solene em homenagem ao Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa O texto da Câmara previa limites maiores de enquadramento: até R$ 900 mil para microempresas...

ALIMENTAÇÃO FORNECIDA PELA EMPRESA NÃO CONFIGURA SALÁRIO IN NATURA SE HÁ PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO

O salário "in natura" , também conhecido como salário utilidade, é toda parcela, bem ou vantagem fornecida pelo empregador ao empregado pelo trabalho realizado. Ele se traduz em uma utilidade essencial à vida, como, por exemplo, alimentação, água, educação ou assistência médica, oferecida como um adicional à remuneração . Mas, para que a vantagem fornecida pelo empregador configure salário "in natura" é necessário que o empregado não tenha qualquer participação no benefício, ainda que em valores ínfimos. Do contrário, não haverá salário "in natura". Foi com esse entendimento que o juiz Daniel Cordeiro Gazola, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade, rejeitou o pedido de um trabalhador de que fosse considerado salário in natura a alimentação que lhe foi fornecida no restaurante industrial da empresa, durante todo o período do contrato. Com isso, o trabalhador pretendia que o valor correspondente à alimentação integrasse o ...
Juiz da 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza-CE. condena empresa Iracema Ind. e Com. de Castanha a pagar indenização por danos morais, materiais e estético a trabalhador que teve parte do dedo arrancado por máquina. Proc.1702-51.2011.5.07.0009. TRT da 7ª Região.

15/09/2010 Guia DARF deve cumprir finalidade de comprovação das custas processuais

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considera suficiente que a guia DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) contenha o valor e a data de pagamento compatíveis com o que foi determinado pelo Juízo para fins de comprovação de recolhimento de custas processuais. No caso relatado pela presidente do colegiado, ministra Maria Cristina Peduzzi, a Mega Marcus Eli & Gustavo Associados reclamou que as guias DARF apresentadas no recurso ordinário ao Tribunal do Trabalho da 2ª Região (SP) continham o seu nome, CNPJ, código da Receita Federal e o valor integral das custas fixadas na sentença, portanto atendiam ao princípio da finalidade essencial do ato processual. Apesar dessas informações, o TRT entendeu que as guias de recolhimento de custas não possuíam a identificação do processo no campo “número de referência”, tampouco traziam o nome dos emp...

16/09/2010 Eletricista do Sesc ganha adicional de periculosidade

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho O Serviço Social do Comércio – Sesc foi condenado ao pagamento de adicional de periculosidade a um eletricista que reclamou na justiça ter exercido suas funções em condições perigosas. O recurso de revista da instituição foi rejeitado (não conhecido) na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ficando assim mantida a decisão regional. A instituição recorreu ao TST contra a decisão do Tribunal Regional da 8ª Região (PA/A), sustentando que a natureza perigosa da atividade do empregado carecia de comprovação de perícia técnica, uma vez que o referido adicional somente é devido aos empregados do setor de energia elétrica de potência, o que não era o caso daquele eletricista. Alegou ainda que apenas em condições eventuais o empregado ficava exposto ao risco elétrico. Não foi essa a avaliação do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do apelo e presidente d...